Prograd: orientações para diferenciação curricular a estudantes com deficiência

Após parecer da Procuradoria Federal ratificando a legalidade, a ProGrad orienta como deve ser o processo de formalização do currículo diferenciado às necessidades do estudante com deficiência

Desde o início de 2018, o Curso de Medicina tem atuado junto ao Curso de Licenciatura em Educação Especial e à Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), empenhando cooperativamente esforços institucionais para subsidiarem a identificação de estratégias didáticas e de planejamento voltadas ao ensino-aprendizagem e à formação profissional de estudantes universitários com deficiência da instituição, particularmente após a implementação do sistema de reserva de vagas para a matrícula desse alunato na UFSCar.

Em agosto de 2019, docentes e discentes com e sem deficiência dos dois departamentos reuniram-se com a Pró Reitoria de Graduação (ProGrad/UFSCar), no intuito de identificar respaldos legais-institucionais que fundamentassem as decisões dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos cursos da instituição, bem como do Conselho de Graduação (CoG/UFSCar).

Em setembro de 2019, o Conselho de Coordenação do Curso de Medicina da UFSCar aprovou a "diferenciação e acessibilidade curricular para estudantes com deficiência".  O currículo diferenciado e acessível teve aplicação imediata, mas deveria ser ratificado por ato normativo da ProGrad/UFSCar.  Para fundamentá-lo juridicamente, a ProGrad/UFSCar solicitou um parecer da Procuradoria Federal junto à Fundação UFSCar.

O parecer sobre a diferenciação curricular foi concluído em fevereiro de 2020 (Parecer No 00025/2020/CONS/PFFUFSCAR/PGF/AGU). Nele, a Procuradora Federal Marina Define Otávio observa que as pessoas com deficiência “possuem proteção legal e podem ter seus direitos ampliados e regulamentados no âmbito da Universidade, mediante os critérios pedagógicos e acadêmicos a serem estabelecidos pela Coordenação do Curso e o CoG, com articulação pela ProGrad”, concluindo que são “legalmente adequadas propostas com a finalidade adaptação curricular do curso de medicina para pessoas [com] deficiência e necessidades especiais, desde que se faça através dos órgãos colegiados da Universidade, em especial o CoG, nos termos do artigo 14, II, do Regimento da UFSCar”.

Em 16 de abril, o Procurador Geral na UFSCar, Dr. Marcelo Antonio Amorim Rodrigues, aprovou o parecer (Despacho de Aprovação No 00045/2020/CONS/PFFUFSCAR/PGF/AGU) e, em 28 do mesmo mês, o Prof. Dr. Ademir Donizeti Caldeira, Pró-Reitor de Graduação da UFSCar, encaminhou-nos o parecer favorável da Procuradoria em relação ao currículo diferenciado aos estudantes com deficiência, estabelecendo um fluxo para sua elaboração: "a proposta de adaptação curricular deve ser construída pelo NDE de acordo com as demandas que foram apresentadas pelos professores; posteriormente aprovada pelo Conselho de Curso, encaminhada para essa Pró-Reitoria, para análise sob o ponto de vista da legislação e normativas internas e finalmente encaminhadas para o CoG" (Despacho nº 34/2020/ProGrad).

A normatização institucional da Diferenciação e Acessibilidade Curricular pela ProGrad/UFSCar representa um marco no Brasil pela inclusão das Pessoas com Deficiência na Educação Superior. Uma análise sobre o tema pode ser lida no website do Grupo de Pesquisa Identidades, Deficiências, Educação e Acessibilidade (GP-IDEA/CNPq) do Laboratório de Estudos sobre Deficiências e Educação (LEDE/UFSCar).